Em decisão proferida hoje à tarde o Tribunal de Justiça de Mato Grosso cassou a liminar que impedia o andamento do processo na Câmara Municipal de Cuiabá que investiga o vereador Ralf Leite - PRTB. Ele é investigado por suposta quebra de decoro parlamentar. Pela decisão de hoje torna-se indeferido o Recurso de Agravo de Instrumento impetrado pelo vereador contra a Câmara de Vereadores. Agora os vereadores devem retomar as investigações contra o vereador.
Ralf Leite entrou na Justiça com uma ação contra decisão do Juízo da 3º Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que indeferiu pedido liminar, em que ele pediu a suspensão do processo em trâmite pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Cuiabá. Em seus argumentos, Leite sustentou qu várias diligências foram realizadas antes da sua entrada em vigor, o que, para ele, configuraria ofensa aos direitos individuais e ilegalidade por parte da referida comissão.
Os membros da Câmara, em sua defesa, garantiram que as prerrogativas constitucionais do devido processo legal, que são as de ampla defesa e do contraditório foram respeitadas. Eles ainda pediram a revogação da liminar e condenação do vereador por litigância de má-fé.
A desembargadora Clarice Claudino da Silva, em sua decisão ressaltou que um vereador não pode ter vontade pessoal, o que equivale dizer que " incumbe ao agente público fazer ou deixar de fazer apenas o que a lei autoriza”. A desembargadora ainda explicou que a comissão municipal usou o Código de Ética e Disciplina da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, por não possuir um código próprio. Com isso, os atos administrativos estão protegidos pela presunção de legitimidade, ou seja, independente da norma eleita, os atos realizados pela comissão seriam legítimos, salvo se houver um relevante fundamento para a ilegalidade, o que não ocorreu.
A desembargadora constatou que a data da publicação do ato administrativo que marcou o início dos trabalhos, conforme os autos, consta do dia 18 de fevereiro e ao vereador foi garantido usufruir das prerrogativas constitucionais e exercer sua defesa de forma ampla e efetiva desde o início, “tanto que foi notificado (ou citado) em 19 de fevereiro de 2009, vindo a apresentar defesa prévia em 11 de março de 2009, conforme revelam as razões recursais”. Para Clarice, o vereador não apresentou prova pré-constituída das suas alegações de que a comissão teria realizado diligências no período anterior a sua notificação, como recolhimento de cópia do boletim de ocorrência, oitiva de delegado e instalação de sessão aberta ao público para esclarecimento dos fatos.
Ela considerou ainda que o vereador teria usado os meios processuais idôneos para resguardar direitos que entendia em relação ao processo administrativo em tramitação na Câmara de Vereadores. Votaram em consonância com a relatora os desembargadores José Silvério Gomes e Márcio Vidal.
Entenda o caso
Ralf Leite foi detido pela polícia militar na madrugada do dia 6 de fevereiro por desacato, ameaça e ato libidinoso. Ele foi flagrado em um automóvel em companhia de um travesti menor de idade no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande. O adolescente de 17 anos disse que o vereador teria pago R$ 30 pelo programa.

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